Inciso I do Artigo 41 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo
Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001
Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 41 - Aos Diretores dos Centros de Segurança e Disciplina, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - elaborar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;