Inciso IV do Artigo 40 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 40 - Aos Diretores dos Centros de Atendimento de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
IV - orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.
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