Artigo 127 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 127. Da decisão proferida pela autoridade julgadora, caberá recurso, no prazo de vinte dias.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput será dirigido à autoridade administrativa julgadora que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
(Revogado)
Art. 127. Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso no prazo de vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
§ 1o O recurso hierárquico de que trata este artigo será dirigido à autoridade administrativa julgadora que proferiu a decisão na defesa, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
(Revogado)
§ 1º O recurso voluntário de que trata este artigo será dirigido à autoridade que proferiu o julgamento na primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade competente para o julgamento em segunda e última instância administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
§ 2o O órgão ou entidade ambiental competente indicará, em ato próprio, a autoridade superior que será responsável pelo julgamento do recurso mencionado no caput. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
§ 3º O autuado poderá exercer, no prazo a que se refere o caput, a faculdade prevista no § 2º do art. 148, o que caracterizará a renúncia ao direito de recorrer. (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
Art. 127-A. A autoridade que proferiu a decisão na defesa recorrerá de ofício à autoridade superior nas hipóteses a serem definidas pelo órgão ou entidade ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
(Revogado)
Art. 127-A. O julgamento proferido em primeira instância estará sujeito ao reexame necessário nas hipóteses estabelecidas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental competente. (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
Parágrafo único. O recurso de ofício será interposto mediante declaração na própria decisão. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Página 110 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 6 de Maio de 2024

Lembrando que o autuado pode apresentar uma proposta de projeto de regularização AMBIENTAL, desde que o mesmo esteja dentro dos parâmetros exigidos pela FEMARH/RR Conforme IN 11/2022 FEMARH/RR. Não…
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Página 57 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 25 de Abril de 2024

e da logística do combustível no município de Caracaraí/RR, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2024. E do servidor JOSÉ NOGUEIRA LEVEL , no dia 24/02/2024. LEIA-SE: Art. 1º- Autorizar o afastamento do…
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Página 44 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 23 de Abril de 2024

679/2024 NOV-2980 TD00367467 INDEFERIDO 680/2024 NOV-2980 TD00367469 INDEFERIDO 686/2024 QZI-0G64 TD00333022 INTEMPESTIVO 691/2024 QZP-9E54 TD00348432 INDEFERIDO 694/2024 OAC-7657 TD00335030…
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Página 45 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 23 de Abril de 2024

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM em Manaus/Am, 23 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental…
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Página 46 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 23 de Abril de 2024

Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, o qual faz parte integrante…
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Página 47 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 23 de Abril de 2024

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE.
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Página 32 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 15 de Abril de 2024

PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE . Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM em Manaus/Am, 15 de abril de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do…
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Página 35 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 10 de Abril de 2024

nesta portaria, que foi publicada em BGO nº 067, de 010 de abril de 2024. RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA , dos Policiais Militares relacionados, por…
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Página 36 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 10 de Abril de 2024

R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor JOSÉ SOARES NARBAES JÚNIOR , matrícula nº 229.027-8C, para a partir de 15 de fevereiro de 2024 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada…
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Página 26 do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOEAM) de 5 de Abril de 2024

especificadas no regulamento do FEPDEC, a partir do dia 18 de março de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2024. CEL QOBM FRANCISCO…
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