Artigo 373 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 373. Os bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica ficam sujeitos ao pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro, nos termos e condições estabelecidos nesta Seção (Lei nº 9.430, de 1996, art. 79; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 14).
§ 1o Para os efeitos do disposto nesta Seção, considera-se utilização econômica o emprego dos bens na prestação de serviços ou na produção de outros bens.
§ 1º Para os efeitos do disposto nesta Seção, considera-se utilização econômica o emprego dos bens na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados a venda. (Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 2o A proporcionalidade a que se refere o caput será obtida pela aplicação do percentual de um por cento, relativamente a cada mês compreendido no prazo de concessão do regime, sobre o montante dos tributos originalmente devidos.
§ 3o O crédito tributário correspondente à parcela dos tributos com suspensão do pagamento deverá ser constituído em termo de responsabilidade.
§ 4o Na hipótese do § 3o, será exigida garantia correspondente ao crédito constituído no termo de responsabilidade, na forma do art. 759, ressalvados os casos de expressa dispensa, estabelecidos em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 373-A. O tratamento administrativo aplicável na admissão de bens no regime de que trata o art. 373 será o mesmo exigido para uma operação de importação definitiva, salvo nos casos estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5005319-57.2023.4.03.6103 - Disponibilizado em 27/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005319-57.2023.4.03.6103 POLO ATIVO TRELLEBORG DO BRASIL SOLUCOES EM VEDACAO LTDA. ADVOGADO(A/S) JULIANA PERPETUO | 242614/SP ANGELA SARTORI | 135642/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Petição Cível - 0007090-26.2023.8.16.0004 - Disponibilizado em 05/02/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0007090-26.2023.8.16.0004 POLO ATIVO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO MAMMOET BRASIL GUINDASTES LTDA. ADVOGADO(A/S) JOE TENNYSON VELO | 13116/PR RENAN CIRINO ALVES FERREIRA | 296916/SP…

Intimação do processo N. 50259319320214036100 - 13/10/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5025931-93.2021.4.03.6100 POLO ATIVO 2LIVE STREAMING TELECOMUNICACOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A/S) LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA | 342809/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 13/10/2023 DATA DE…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5005319-57.2023.4.03.6103 - Disponibilizado em 22/09/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005319-57.2023.4.03.6103 POLO ATIVO TRELLEBORG DO BRASIL SOLUCOES EM VEDACAO LTDA. ADVOGADO(A/S) ANGELA SARTORI | 135642/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 22/09/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-60.2021.8.16.0004 Curitiba

I – RELATÓRIO: Insurge-se o apelante frente a r. sentença de mov. 65.1 que, em ação condenatória proposta por Mammoete Brasil Guindastes frente ao Estado do Paraná, julgou procedentes os pedidos…
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Superior Tribunal de Justiça STJ: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 2358149 - RJ (2023/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCAO AGRAVANTE : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO : ARIANE LAZZEROTTI - SP147239 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL…
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Andamento do Processo n. 2358149 - Agravo em Recurso Especial - 01/08/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2358149 - RJ (2023/0147504-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO : ARIANE LAZZEROTTI - SP147239 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL…

Página 10011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2023

respectivamente, em 06.03.2010 e 15.01.2010 (Processo Administrativo n.º10814.002835/2002-53 e 10814.000888/2002-30), nos termos do então vigente art. 297, § 1º, do Decreto 91.030/853 (Regulamento…
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Página 10012 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2023

ocorreu em14.03.2002 e 24.01.2002, datas dos desembaraços aduaneiros das aeronaves importadas, as quais foram admitidas no Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária concedido até o término do…
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Página 10014 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Agosto de 2023

fundamentos: O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, consoante a dicção do art. 46, I, do…
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