Inciso I do Artigo 370 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009
Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Subseção VI
Da Exigência do Crédito Tributário Constituído em Termo de Responsabilidade
Art. 370. Na hipótese de exigência do crédito constituído em termo de responsabilidade, o beneficiário terá o prazo de trinta dias, contados da notificação prevista no § 1o do art. 761, para:
I - iniciar o despacho de reexportação dos bens, após o pagamento da multa a que se refere o art. 709; ou