Artigo 16 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo
Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 16 - Os órgãos subsetoriais, em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I - colaborar com o órgão setorial no desempenho de suas atribuições, em especial no cumprimento do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;
II - exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante "pro labore";
III - manter controle cadastral de:
a) servidores que percebam gratificação de representação;
b) membros dos órgãos colegiados;
c) afastamentos e licenças de servidores;
d) situações de acumulação remunerada;
e) pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.