Alínea "b" do Inciso III do Artigo 18 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 18 - As Equipes de Vigilância têm as seguintes atribuições:
III - em relação à segurança dos estabelecimentos:
b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som.
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