Inciso VII do Artigo 14 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 14 - As Equipes de Atividades Gerais têm as seguintes atribuições:
VII - proceder à verificação da frequência dos alunos;
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