Inciso VII do Artigo 14 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo
Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001
Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 14 - As Equipes de Atividades Gerais têm as seguintes atribuições:
VII - proceder à verificação da frequência dos alunos;