Alínea "b" Artigo 133 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;