Alínea "b" Artigo 133 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
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