Artigo 6 do Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008 de São Paulo

Decreto nº 52.833 de 24 de Março de 2008

Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas
Artigo 6º - Os órgãos setoriais, em relação ao planejamento e controle de recursos humanos, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I - realizar estudos e pesquisas de interesse do Sistema, em especial para:
a) elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades administrativas, de acordo com sua especificidade e com base nos elementos fornecidos por seus dirigentes;
b) permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
c) identificação das causas de rotatividade de pessoal;
d) proposição de medidas para a melhoria da qualidade dos dados dos cadastros implantados;
II - coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar os órgãos e autoridades com responsabilidade nesse processo;
III - elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos apurados nos termos do inciso II deste artigo;
IV - efetuar a projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
V - acompanhar e controlar a execução do orçamento de pessoal e verificar as necessidades de alterações;
VI - acompanhar e analisar as variações mensais da folha de pagamento, adotando medidas pertinentes quando da apuração de eventuais desvios;
VII - observar a adequação da composição do Quadro de Pessoal aos padrões de lotação fixados e da distribuição dos recursos humanos aos programas de trabalho em andamento;
VIII - manifestar-se, conclusivamente, nos expedientes relativos à autorização para realização de:
a) concursos internos para acesso, instruindo-os com:
1. justificativa circunstanciada da efetiva necessidade da medida;
2. denominação e quantidade dos cargos a serem providos e das funções ou empregos a serem preenchidos, com indicação dos respectivos vencimentos e salários;
3. indicação das vagas, datas e motivos das vacâncias, bem como da quantidade de cargos, empregos e funções existentes no Quadro de Pessoal;
4. demonstração da disponibilidade orçamentária;
b) concursos públicos e/ou aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos, instruindo-os nos termos das normas pertinentes;
IX - manifestar-se:
a) nas propostas relativas a transferência de cargos, empregos ou funções, instruindo-as com:
1. quantidade existente no Quadro de Pessoal;
2. perfil do ocupante, quando for o caso;
3. informação quanto à compatibilidade do cargo, emprego ou da função com as finalidades do órgão ou da entidade;
4. argumentos que demonstrem a viabilidade ou não da medida;
b) nos processos relativos à identificação de unidades ou à classificação de funções de serviço público para efeito de atribuição de "pro labore", instruindo-os nos termos da legislação pertinente;
X- colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
a) realização de estudos para subsidiar a política de recursos humanos;
b) elaboração de:
1. diretrizes, normas e manuais de procedimentos;
2. padrões de lotação para as unidades de administração geral;
c) organização e implantação de sistemas de recursos humanos;
XI - em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções:
a) manter atualizados:
1. o Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, conforme prevê o Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;
2. cadastro de funções retribuídas mediante "pro labore" quanto à criação, alteração e extinção;
b) exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante "pro labore";
c) informar permanentemente a área de seleção e recrutamento sobre as vagas existentes para fins de realização de concurso público;
d) manter controle cadastral de:
1. servidores que percebam gratificação de representação;
2. membros dos órgãos colegiados;
3. afastamentos e licenças de servidores;
4. situações de acumulação remunerada;
5. pessoal considerado excedente.

Documentos diversos - TJSP - Ação Gratificações de Atividade - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FARTURA - ESTADO DE SÃO PAULO AÇÃO DECLARATÓRIA PARA INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS DE DIFERENÇA…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória para Incorporação de Décimos de Diferença Salarial - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo

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Página 40 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 30 de Novembro de 2022

Apostila do Diretor do Centro de Recursos Humanos, de XXXXX-11-2022. Concedendo, Nos termos do artigo 129 da CE/89, combinado com DNG 22/11, adicional por tempo de serviço/sexta-parte, aos interessados…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária para Incorporação de Décimos de Diferença Salarial (Sem Efeito Pecuniário Imediato) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran

Lelis & Lino Sociedade de Advogados EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL DA COMARCA DE SÃO PAULO , brasileiro,…
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Recurso - TJSP - Ação Gratificações de Atividade - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo

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2008 alterado pelo Comunicado URCH/CAF 03 de 12/11/2015, a interessada abaixo: - SONIA MARIA CASTREQUINI SUETAKE, RG XXXXX-9, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, categoria O, 01/I, classificada na EE…
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DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA CONCEDENDO: Nos termos do…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária para Incorporação de Décimos de Diferença Salarial - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU - SP. , brasileira, funcionário público estadual (Oficial Administrativo - Diretor Técnico I),…
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Recurso - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial Cível

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