Parágrafo 5 Artigo 62 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Subseção III
Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
Art. 62. Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
§ 5o Não estão compreendidas na infração do inciso IX as atividades de deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem, devidamente licenciado ou aprovado. (Incluído pelo Decreto nº 7.404, de 2010)
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.