Parágrafo 1 Artigo 127 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Parágrafo único. A cobrança das multas far-se-á, nos termos do título "Do processo de multas administrativas".
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