Artigo 10 do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Art. 10. Fica revogado o Decreto no 6.366, de 30 de janeiro de 2008.
Brasília, 19 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
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