Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Art. 8o Do auto de infração deverão constar as seguintes informações:
III - identificação da pessoa jurídica, com razão social e CNPJ, ou da pessoa física, com CPF e documento de identidade, sempre que possível;
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