Inciso VI do Artigo 6 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 6º - As unidades dos estabelecimentos penais previstos no artigo 1º deste decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
VI - de Seção:
a) as Equipes de Atividades Gerais;
b) as Equipes de Vigilância;
c) as Equipes de Portaria;
d) as Equipes Auxiliares de Segurança;
e) as Equipes de Controle;
f) as Equipes de Conservação;
g) as Equipes de Aprovisionamento;
h) as Equipes de Contas Bancárias dos Presos;
i) as Equipes de Escolta e Vigilância.
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