Alínea "b" do Inciso V do Artigo 6 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 6º - As unidades dos estabelecimentos penais previstos no artigo 1º deste decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
V - de Serviço:
b) os Núcleos de Finanças e Suprimentos;
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