Parágrafo 2 Artigo 5 do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008
Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008
Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Art. 5o Compete à Polícia Rodoviária Federal fiscalizar, aplicar e arrecadar as multas previstas neste Decreto.
§ 2o Para exercer a fiscalização, a Polícia Rodoviária Federal, ou o ente conveniado, deverá observar a legislação municipal que delimita as áreas urbanas.