Inciso VIII do Artigo 4 do Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.277 de 19 de Novembro de 2001

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os estabelecimentos penais que especifica e dá providências correlatas
Artigo 4º - Os estabelecimentos penais previstos no artigo 1º deste decreto têm, cada um, a seguinte estrutura:
VIII - Núcleo de Prontuários Penitenciários;
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