Artigo 13 da Lei nº 11.718 de 20 de Junho de 2008
Lei nº 11.718 de 20 de Junho de 2008
Acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo; estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural; prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6o do art. 1o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007; e altera as Leis nos 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 7.102, de 20 de junho de 1993, 9.017, de 30 de março de 1995, e 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.