Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 20 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Subseção III
Das Demais Sanções Administrativas
Art. 20. As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:
§ 1º A autoridade julgadora fixará o período de vigência das sanções previstas no caput, observados os seguintes prazos: (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
II - até um ano para as demais sanções. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
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