Alínea "g" do Inciso VII do Artigo 16 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
g) outro documento hábil que contenha os dados previstos neste artigo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)