Inciso I do Artigo 36 da Lei nº 11.697 de 13 de Junho de 2008
LOJDF/08 - Lei nº 11.697 de 13 de Junho de 2008
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis nos 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.
Art. 36. A Justiça Militar do Distrito Federal será exercida:
I - pelo Tribunal de Justiça em segundo grau;