Artigo 1 do Decreto nº 6.450 de 08 de Maio de 2008

Decreto nº 6.450 de 08 de Maio de 2008

Discrimina ações do Programa de Aceleracao do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Art. 1o São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleracao do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nos 6.276, de 28 de novembro de 2007, e 6.326, de 27 dezembro de 2007.
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