Artigo 228 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 228. As operações decorrentes de compra de mercadorias no mercado interno, quando realizadas por empresa comercial exportadora, para o fim específico de exportação, terão o tratamento previsto nesta Seção (Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, art. 1º, caput; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, § 1º).
Parágrafo único. Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que forem diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para (Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, art. 1º, parágrafo único):
I - embarque de exportação, por conta e ordem da empresa comercial exportadora; ou
II - depósito sob o regime extraordinário de entreposto aduaneiro na exportação.

Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

22/02/2023 PLENÁRIO EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.367.071 PARANÁ RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REDATOR DO : MIN. ALEXANDRE DE MORAES ACÓRDAO EMBTE.(S) : UNIAO ADV.(A/S) :…
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Solução de Consulta n. 1.002 - 26/09/2022 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.002, DE 8 DE JUNHO DE 2022 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de vendas…

Página 51 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Setembro de 2022

Consideram-se adquiridas com o fim específico de exportação, as mercadorias remetidas, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica vendedora para: i) embarque de…
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-69.2014.4.04.7000

Supremo Tribunal Federal EmentaeAcórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 18 09/05/2022 PRIMEIRA TURMA AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.367.071 PARANÁ RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES…
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-69.2014.4.04.7000

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.367.071 PARANÁ RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S) : BRADO LOGISTICA S.A. ADV.(A/S) : MARCEL GULIN MELHEM RECDO.(A/S) : UNIAO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA…
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-69.2014.4.04.7000

Decisão Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (Vol. 107): “CONTRIBUIÇAO PARA O PIS. CONTRIBUIÇAO PARA …
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Andamento do Processo n. 1.367.071 - Recurso Extraordinário - 25/02/2022 do STF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.367.071 (418) ORIGEM : 50265756920144047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PROCED. : PARANÁ RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S) : BRADO LOGISTICA S.A.

Página 171 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de Fevereiro de 2022

fim de estendê-la aos casos de frete de produtos vendidos à pessoa jurídica comercial exportadora com fim específico de exportação. Conjugando as duas normas (§6º-A, II c/c §8º), conclui-se pela…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1846578 - SP (2021/XXXXX-4) DECISAO Trata-se de agravo interposto por NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., contra decisão em que foi inadmitido recurso especial …
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Andamento do Processo n. 1846578 - Agravo em Recurso Especial - 30/06/2021 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1846578 - SP (2021/0056057-4) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ADVOGADOS : WALDIR LUIZ BRAGA - SP051184 CESAR MORENO -…