Alínea "h" do Inciso I do Artigo 17 da Medida Provisoria nº 432 de 27 de Maio de 2008

Medida Provisoria nº 432 de 27 de Maio de 2008

Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.
Art. 17. Os financiamentos para investimento rural no âmbito do Pronaf, cujos mutuários foram enquadrados no Grupo “A” segundo normas do CMN, que estiverem em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008, serão contemplados com as seguintes medidas:
I - para os financiamentos contratados ou renegociados com taxas prefixadas de juros:
h) manutenção das demais condições pactuadas para as operações em situação de adimplência, inclusive dos bônus de adimplência contratuais;
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