Inciso XIV do Artigo 3 Lc nº 833 de 17 de Outubro de 1997 de São Paulo

Lc nº 833 de 17 de Outubro de 1997

Cria a autarquia Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, e dá providências correlatas
Artigo 3º - São isentos da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos:
XIV - em relação às taxas indicadas nos §§ 1º e 2º do artigo 1º, sem prejuízo do acesso aos respectivos serviços:(NR)
a) a microempresa;(NR)
b) a empresa de pequeno porte;(NR)
c) o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;(NR)
d) o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.(NR)
- Inciso XIV e alíneas acrescentados pelo inciso II do art. 2º da Lei nº 11.602, de 22/12/2003 Nota:  sobre isenção   verificar  Leis n.º 8.309, de 30.04.1993, válida até 31 de dezembro de 1993 e   9.706 de 20/06/1997, válida até 31 de dezembro de 1997. Dos Contribuintes
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