Inciso IV do Artigo 10 do Decreto nº 51.517 de 29 de Janeiro de 2007 de São Paulo
Decreto nº 51.517 de 29 de Janeiro de 2007
Reorganiza as Penitenciárias I e II de Guareí, extingue a Penitenciária Feminina do Tatuapé e dá providências correlatas
Artigo 10 - Aos Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde cabe prestar, no estabelecimento penal, assistência à saúde e psicossocial ao preso, tendo, para esse fim, as seguintes atribuições:
IV - proceder ao diagnóstico dos presos e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;