Inciso VII do Artigo 8 Lc nº 833 de 17 de Outubro de 1997 de São Paulo

Lc nº 833 de 17 de Outubro de 1997

Cria a autarquia Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, e dá providências correlatas
Artigo 8º - Compete ao Conselho Deliberativo:
VII - propor à autoridade competente alteração das condições e das áreas de concessão, permissão ou autorização dos serviços de energia, ou sua extinção;
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