Inciso II do Artigo 25 da Medida Provisoria nº 434 de 04 de Junho de 2008

Medida Provisoria nº 434 de 04 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Art. 25. Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos titulares dos cargos a que se referem os incisos I e II do art. 2o, a partir de 5 de junho de 2008, as seguintes parcelas remuneratórias:
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações - GDAI, de que trata o art. 11 da Lei no 10.862, de 2004;
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