Inciso III do Artigo 18 da Medida Provisoria nº 434 de 04 de Junho de 2008

Medida Provisoria nº 434 de 04 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Art. 18. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior de que tratam os incisos I e III do art. 2o:
III - para a Classe Especial, ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, trezentas e sessenta horas, e qualificação profissional com experiência mínima de vinte e cinco anos e meio, ambos no campo específico de atuação de cada cargo.
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