Inciso IV do Artigo 152 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Subseção V
Do Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos
Art. 152. A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 16, §§ 4º e 5º, este com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 751, de 1969, art. 2º): (Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
IV - percentual de tolerância na variação do peso, pela aplicação de tinta ou em razão de umidade.
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