Alínea "d" do Inciso I do Artigo 8 da Medida Provisoria nº 434 de 04 de Junho de 2008

Medida Provisoria nº 434 de 04 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Art. 8o São atribuições do cargo de Oficial de Inteligência:
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar:
d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e
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