Alínea "q" do Inciso II do Artigo 136 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009
Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 136. São concedidas isenções ou reduções do imposto de importação:
II - aos casos de:
q) partes, peças e componentes, importados, destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997, art. 11);