Alínea "l" do Inciso II do Artigo 136 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009
Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 136. São concedidas isenções ou reduções do imposto de importação:
II - aos casos de:
l) bens importados pelas áreas de livre comércio (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea m);