Inciso II do Artigo 136 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 136. São concedidas isenções ou reduções do imposto de importação:
II - aos casos de:
a) importação de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão ( Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “a”;
e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV );
(Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
b) amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “b”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);
c) remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “c”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);
d) bagagem de viajantes procedentes do exterior ou da Zona Franca de Manaus (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “d”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);
e) bens adquiridos em loja franca, no País (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “e”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);
f) bens trazidos do exterior, no comércio característico das cidades situadas nas fronteiras terrestres (Decreto-Lei nº 2.120, de 1984, art. 1º, § 2º, alínea “b”; Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “f”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);
g) bens importados sob o regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de isenção (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 78, inciso III; Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “g”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso I);
h) gêneros alimentícios de primeira necessidade, fertilizantes e defensivos para aplicação na agricultura ou na pecuária, bem como matérias-primas para sua produção no País, importados ao amparo do art. 4º da Lei nº 3.244, de 1957, com a redação dada pelo art. 7o do Decreto-Lei no 63, de 21 de novembro de 1966 (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “h”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);
i) partes, peças e componentes, destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “j”; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV);
j) medicamentos destinados ao tratamento de aidéticos, e instrumental científico destinado à pesquisa da síndrome da deficiência imunológica adquirida (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “l”);
l) bens importados pelas áreas de livre comércio (Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “m”);
m) importações efetuadas para a Zona Franca de Manaus e para a Amazônia Ocidental (Lei nº 8.032, de 1990, art. 4º);
n) mercadorias estrangeiras vendidas por entidades beneficentes em feiras, bazares e eventos semelhantes, desde que recebidas em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no País (Lei no 8.218, de 1991, art. 34, caput);
o) mercadorias destinadas a consumo no recinto de congressos, de feiras, de exposições internacionais e de outros eventos internacionais assemelhados (Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 70, caput);
p) objetos de arte recebidos em doação, por museus (Lei nº 8.961, de 23 de dezembro de 1994, art. 1º);
q) partes, peças e componentes, importados, destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (Lei no 9.493, de 10 de setembro de 1997, art. 11);
r) bens destinados a coletores eletrônicos de votos (Lei nº 9.643, de 26 de maio de 1998, art. 1º);
s) bens recebidos como premiação em evento cultural, científico ou esportivo oficial, realizado no exterior, ou para serem consumidos, distribuídos ou utilizados em evento esportivo oficial realizado no País (Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 38, caput); e
s) bens recebidos como premiação em evento cultural, científico ou esportivo oficial, realizado no exterior, ou para serem consumidos, distribuídos ou utilizados em evento esportivo oficial realizado no País (Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 38, caput); (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
t) bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento (Lei nº 11.488, de 2007, art. 38, parágrafo único).
t) bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento (Lei no 11.488, de 2007, art. 38, parágrafo único); e (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
u) equipamentos e materiais destinados, exclusivamente, a treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos e mundiais (Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, art. 8o, caput, com a redação dada pela Lei no 11.827, de 20 de novembro de 2008, art. 5o). (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Intimação do processo N. 50028605720244036100 - 21/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002860-57.2024.4.03.6100 POLO ATIVO W.L.GORE & ASSOCIATES DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A/S) FERNANDO PIERI LEONARDO | 68432/MG DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 21/02/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-98.2009.4.03.6105 SP

PODER JUDICIÁRIO Nº RELATOR: OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região4ª Turma APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-98.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED.
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Intimação - Apelação Cível - 0006666-98.2009.4.03.6105 - Disponibilizado em 06/06/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0006666-98.2009.4.03.6105 POLO ATIVO KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. ADVOGADO(A/S) SILVIA HELENA GOMES PIVA | 199695/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/06/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5023578-46.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 02/03/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5023578-46.2022.4.03.6100 POLO ATIVO ALBERTO ESTEFANIO BAHIA ADVOGADO(A/S) RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES | 14975/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 02/03/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/03/2023…

Página 1043 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2022

CAPÍTULO X - Tratamento Alfandegário BAGAGEM E ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS 10.1.1 As normas emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda relativas ao tratamento tributário e…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5023578-46.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 04/11/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5023578-46.2022.4.03.6100 POLO ATIVO ALBERTO ESTEFANIO BAHIA ADVOGADO(A/S) RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES | 14975/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 04/11/2022 DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/11/2022…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5023578-46.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 27/09/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5023578-46.2022.4.03.6100 POLO ATIVO ALBERTO ESTEFANIO BAHIA ADVOGADO(A/S) RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES | 14975/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 27/09/2022 DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/09/2022…

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-70.2009.4.03.6105 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-70.2009.4.03.6105 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA APELANTE: ULTRAWAVE TELECOM EIRELI - EPP…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-70.2009.4.03.6105 SP

E M E N T A   TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUBFATURAMENTO E FRACIONAMENTO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL …
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Intimação - Apelação Cível - 0010231-70.2009.4.03.6105 - Disponibilizado em 12/09/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0010231-70.2009.4.03.6105 POLO ATIVO ULTRAWAVE TELECOM EIRELI - EPP ADVOGADO(A/S) MICHEL DE SOUZA BRANDAO | 157001/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 12/09/2022 DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/09/2022…