Inciso II do Artigo 105 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 105. É responsável pelo imposto:
II - o depositário, assim considerada qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadoria sob controle aduaneiro (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 32, caput, inciso II, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º); ou

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-56.2014.4.02.5001 ES XXXXX-56.2014.4.02.5001

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TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330 , I DO CPC . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MERCADORIA EXTRAVIADA. IMPOSTO DE IMPORTACAO . RESPONSABILIDADE DO …
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