Inciso IV do Artigo 18 do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 18. Além da hipótese prevista no § 2o do art. 12, ocorrerá a desativação temporária do consignatário:
IV - que deixar de efetuar o ressarcimento ao consignado nos termos previstos no art. 14.