Inciso I do Artigo 10 do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 10. São requisitos exigidos para fins de cadastramento e recadastramento:
I - de todas as entidades:
a) estar regularmente constituída;
b) possuir escrituração e registros contábeis conforme legislação específica; e
c) possuir regularidade fiscal comprovada;