Artigo 1 do Decreto nº 6.353 de 16 de Janeiro de 2008

Decreto nº 6.353 de 16 de Janeiro de 2008

Regulamenta a contratação de energia de reserva de que trata o § 3o do art. 3o e o art. 3o-A da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, altera o art. 44 do Decreto no 5.163, de 30 de junho de 2004, e o art. 2o do Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004, e dá outras providências.
Art. 1o A energia de reserva a que se referem o § 3o do art. 3o e o art. 3o-A da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, será contratada mediante leilões a serem promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, direta ou indiretamente, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
§ 1o Para os efeitos deste Decreto, entende-se por energia de reserva aquela destinada a aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, proveniente de usinas especialmente contratadas para este fim.
§ 2o Será objeto de contratação a energia proveniente de novos empreendimentos de geração e de empreendimentos existentes, neste caso, desde que:
I - acrescentem garantia física ao SIN; ou
II - sejam empreendimentos que não entraram em operação comercial, até a data de publicação deste Decreto.
§ 3o A recomposição de garantia física reduzida de empreendimentos existentes não será considerada como acréscimo a que se refere o § 2o.
§ 4o A energia de reserva adquirida nos leilões não poderá constituir lastro para revenda de energia, nos termos do art. 2o do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004.
§ 5o A energia de reserva será contabilizada e liquidada exclusivamente no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

Página 632 da Suplemento - Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Dezembro de 2023

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Página 145 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Fevereiro de 2023

Figura 6: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Penalidades de Energia” 2.1.1.Detalhamento da Apuração das Grandezas Preparatórias O cálculo das grandezas preparatórias necessárias para a obtenção das…
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Tribunal de Contas da União TCU - SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (SCN): XXXXX

Trata-se de exame do Requerimento 67/2022 da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC) autuado como Solicitação do Congresso Nacional (SCN) nos autos do TC…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5007148-53.2021.4.03.6100 - Disponibilizado em 16/01/2023 - TRF3

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Página 560 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2022

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Portaria Normativa n. 46 - 24/06/2022 do DOU

PORTARIA NORMATIVA Nº 46/GM/MME, DE 23 DE JUNHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,…

Página 80 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Junho de 2022

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Portaria n. 648 - 06/05/2022 do DOU

PORTARIA Nº 648/GM/MME, DE 5 DE MAIO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em…

Página 85 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Maio de 2022

PORTARIA Nº 648/GM/MME, DE 5 DE MAIO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em…
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Tribunal de Contas da União TCU - ACOMPANHAMENTO (ACOM): XXXXX

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