Artigo 1 da Lei nº 11.597 de 29 de Novembro de 2007
Lei nº 11.597 de 29 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.
Art. 1o O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. (Redação dada pela Lei nº 13.433, de 2017)