Artigo 1 da Lei nº 11.597 de 29 de Novembro de 2007

Lei nº 11.597 de 29 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.
Art. 1o O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. (Redação dada pela Lei nº 13.433, de 2017)

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Abril de 2017

Sumário . PÁGINA Atos do Poder Legislativo.................................................................. 1 Atos do Poder…
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LEI Nº 13.433, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Zuleika Angel Jones e altera a Lei no 11.597, de 29 de novembro de 2007.
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