Inciso IX do Artigo 9 do Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007
Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Art. 9o É isenta do IOF a operação de crédito:
IX - contratada por funcionário estrangeiro de missão diplomática ou representação consular (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas promulgada pelo Decreto no 56.435, de 8 de junho de 1965, art. 34 ).