Inciso I do Parágrafo 3 do Artigo 10 do Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007

Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)
§ 3º Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas, será realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse);

Página 7 da ADMINISTRATIVO do Tribunal de Contas da União (TCU) de 9 de Fevereiro de 2023

2. Quadro esquemático do enquadramento - Ciência e Determinação: Finalidade Necessidade de impor medidas concretas e imediatas Deliberação Remover os efeitos São necessárias medidas concretas e…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX XXXXX/2020-7

Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em desfavor de Francisco das Chagas de Oliveira Silva e Cícero Sabino Neto, como então…
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Página 116 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Janeiro de 2022

EDITAL 14/2022-TCU/SEPROC, DE 17 DE JANEIRO DE 2022Nº Processo TC XXXXX/2020-5 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Marcelo Rodrigues de Carvalho, CPF…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

Adoto, como relatório da presente deliberação, parte substancial do relatório de fiscalização à peça 47: "Apresentação A presente fiscalização ocorreu no âmbito da Auditoria Coordenada, TC Processo…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

Adoto, como relatório, parte do relatório de auditoria elaborado por auditores da Secex/PI, cuja proposta contou com a concordância dos dirigentes daquela unidade técnica: " Apresentação A presente…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2016-3 GRUPO I – CLASSE I – Segunda Câmara TC XXXXX/2016-3 [Apenso: TC XXXXX/2015-9] Natureza: I - Recurso de reconsideração (Tomada de Contas Especial).
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

Adoto como relatório a instrução elaborada à peça 139 por auditor da Secretaria de Recursos (Serur) , que contou com a anuência do corpo diretivo daquela unidade (peças 140 e 141) e, à peça 142, do…
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Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

Trata-se Representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP/TCU) , com fundamento no artigo 84 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 6°, inciso XVIII, alínea "c", da Lei…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-4 GRUPO II – CLASSE II – 1ª Câmara TC-XXXXX/2015-4 Natureza: Tomada de contas especial Órgão/Entidade/Unidade: Município de São José/SC Responsáveis:…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2012-0 GRUPO I – CLASSE I – 2ª Câmara TC XXXXX/2012-0 Natureza: Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) Órgão/Entidade: Secretaria Nacional…
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