Parágrafo 2 Artigo 28 da Lei nº 11.488 de 15 de Junho de 2007

Lei nº 11.488 de 15 de Junho de 2007

Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
Art. 28. Os equipamentos contadores de produção de que trata o art. 27 desta Lei deverão ser instalados em todas as linhas de produção existentes nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, em local correspondente ao da aplicação do selo de controle de que trata o art. 46 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.
§ 2o Fica atribuída à Casa da Moeda do Brasil a responsabilidade pela integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de que trata o art. 27 desta Lei nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros, sob supervisão e acompanhamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil e observância aos requisitos de segurança e controle fiscal por ela estabelecidos.
(Revogado pela Medida Provisória nº 902, de 2019) (Produção de efeitos)
(Revogado)
(Vigência encerrada)

Página 6256 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Abril de 2024

Produção de Bebidas (SICOBE). 3. O dever de adotar o SICOBE qualifica-se como obrigação acessória, de que cuida o art. 113, § 2º, do CTN. 4. O art. 28, §§ 2º e 3º, da Lei nº. 11.488/07, impôs ao…
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Página 4198 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2023

em 11/12/2015 (fl 98). O exequente/embargado apresentou sua impugnação em 31/05/2016 (fls. 100/154), segundo a qual o “juízo não está garantido”. Após regularização das publicações, vieram aos…
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Página 3704 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Maio de 2023

CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 58-T da Lei 10.833/03 (redação dada pela Lei 11.827/08) criou para as pessoas jurídicas que importam ou industrializam refrigerante, cerveja, água e refresco a…
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Página 4163 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Novembro de 2022

LEGAL. PROPORCIONALIDADE À CAPACIDADE PRODUTIVA IMPOSTA PELA LEI. NÃO OBSERVÂNCIA PELO ATO INFRALEGAL. FIXAÇÃO DE VALOR ÚNICO. AFRONTA AO ART. 28, § 4o. DA LEI 11.488/07. PREJUDICADA A MULTA PELO…
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Página 5093 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Outubro de 2022

em decorrência da instalação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE que foi desenvolvido de forma conjunta pela Receita Federal do Brasil e pela Casa da Moeda do Brasil para…
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Página 6953 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Outubro de 2022

FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO POR ATO DA RECEITA FEDERAL. ATO DECLARATÓRIO DO EXECUTIVO RFB 61/08. VIOLAÇÃO AO ART. 97, INCISO IV DO CTN, RESERVA LEGAL. PROPORCIONALIDADE À…
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Página 6712 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2021

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1792698 - RJ (2020/XXXXX-3) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB ADVOGADOS : LUCIANA PEREIRA DIOGO - RJ122433 RÔMULO…
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Página 6717 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2021

PIS, da COFINS e do IPI. Com efeito, a IN RFB nº 869/2008 regulamentou esse dispositivo, estabelecendo que o monitoramento dessa contagem seria feito por meio do Sistema de Controle de Produção de…
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Página 6720 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2021

Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/12/2015). "TRIBUTÁRIO. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS -SICOBE. ART. 58-T DA LEI 10.833/03 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.827/08). OBRIGAÇÃO…
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Página 4141 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Novembro de 2021

aos dependentes. Nesse sentido: POLICIAL MILITAR. Prisãocautelar. Suspensão do pagamento dosvencimentos. Pretensão de restabelecer o pagamento. Possibilidade. Órgão Especial deste E. Tribunal que…
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