Parágrafo 1 Artigo 10 do Decreto nº 6.099 de 26 de Abril de 2007

Decreto nº 6.099 de 26 de Abril de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
Art. 10. À Auditoria Interna compete:
Parágrafo único. Compete, ainda, à Auditoria Interna a execução das atividades de ouvidoria, no que pertine ao recebimento, análise e encaminhamento das demandas da sociedade para orientação das ações do IBAMA.
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