Parágrafo 1 Artigo 10 da Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007

Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007

Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
Art. 10. A distribuição proporcional de recursos dos Fundos levará em conta as seguintes diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica:
§ 1 o A ponderação entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adotará como referência o fator 1 (um) para os anos iniciais do ensino fundamental urbano, observado o disposto no § 1 o do art. 32 desta Lei.

Página 194 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) de 12 de Abril de 2024

Posteriormente, às pags. 73 a 77 do ep. XXXXX, o Sr. James Moreira Batista propôs Medida Inominada Incidental com Pedido de Liminar, objetivando estender o efeito suspensivo concedido ao Acórdão n°…
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Página 199 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) de 12 de Abril de 2024

e Construção e Aquisição de Bens (R$ 11.950,00). Porém, em função da Relação de Bens Patrimoniais não demonstrar informações detalhadas, como os valores dos bens, conforme os comentários contidos no…
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Página 4737 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Dezembro de 2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS TRÊS PARTES. ILEGITIMIDADE DO FNDE E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS NÃO DEVOLVIDAS AO TRIBUNAL. ESCLARECIMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
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Página 5671 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Dezembro de 2017

Estadual e Municipal, proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública (art. 8º da Lei n. 11.494/2007), levando-se em conta as diferenças entre…
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Página 20 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 13 de Dezembro de 2016

mente no valor de R$ 17.900,00, (Subitem 3.3.1, do RVT); m - Ausência nos autos da relação de servidores credores com respectivo recebimento do banco (Subitem 3.3.1, deste RVT);” Os achados acima…
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Página 28 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 6 de Dezembro de 2013

4.1.2 Contas de Gestão a) Abertura de créditos especiais no valor de R$ 11.017.078,95, porém o ente somente tinha disponibilidade para a abertura dos créditos no valor de R$ 3.744.947,16 (subitem…
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Página 30 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 6 de Dezembro de 2013

2010, foram encaminhados intempestivamente, ou seja, as datas de envio seriam, respectivamente, 15/6/2010 e 15/02/2011, entretanto, as informações foram encaminhadas em 16/6/2010 e 5/4/2011. Com…
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Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Novembro de 2007

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2007; 186 da Independência e 119 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Ivan João…
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