Parágrafo 4 Artigo 4 do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Art. 4o Fica instituído o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC, vinculado ao CGPAC, com o objetivo de consolidar as ações, estabelecer metas e acompanhar os resultados de implementação e execução do PAC, integrado pelos seguintes órgãos:
§ 4o As funções dos membro do CGPAC e do GEPAC não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.