Inciso I do Artigo 6 do Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de 2007

Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Art. 6o Compete à Secretaria da Receita Federal:
I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;
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