Artigo 13 da Lei nº 11.484 de 31 de Maio de 2007

Lei nº 11.484 de 31 de Maio de 2007

Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 13. É beneficiária do PATVD a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento - P&D na forma do art. 17 desta Lei e que exerça as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofreqüência para televisão digital, classificados no código 8525.50.2 da NCM.
§ 1o Para efeitos deste artigo, a pessoa jurídica de que trata o caput deste artigo deve cumprir Processo Produtivo Básico - PPB estabelecido por portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Ciência e Tecnologia ou, alternativamente, atender aos critérios de bens desenvolvidos no País definidos por portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 2o O investimento em pesquisa e desenvolvimento e o exercício das atividades de que trata o caput deste artigo devem ser efetuados de acordo com projetos aprovados na forma do art. 16 desta Lei.

Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Janeiro de 2021

III - protótipos, processos, programas de computação e produtos que incorporem inovação científica ou tecnológica; IV - publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos,…
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Página 51 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Abril de 2014

Art. 23. O repasse do cofinanciamento de ações estratégicas de erradicação do trabalho infantil para os Estados, Municípios e Distrito Federal abrangidos no critério disposto nos arts. 15 e 17…
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Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.

Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
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Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Fevereiro de 2009

§ 2 Não pode ser beneficiária da suspensão, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n 123, de 2006, ou que tenha suas receitas, no todo ou em parte, submetidas…
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Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Junho de 2010

§ 2 O disposto no caput aplica-se ao estabelecimento industrial cuja receita bruta decorrente dos produtos ali referidos, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido…
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