Artigo 27 da Lei nº 11.416 de 15 de Dezembro de 2006
Lei nº 11.416 de 15 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.
Art. 27. A elaboração dos regulamentos de que trata esta Lei pode contar com a participação das entidades sindicais.