Artigo 8 do Decreto nº 6.006 de 28 de Dezembro de 2006
Decreto nº 6.006 de 28 de Dezembro de 2006
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007.